ANTT PASSAGEIROS
15/01/2024 - FAZEMOS FRETAMENTO A AUTORIZAÇÃO dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, SOBRE O REGIME DE FRETAMENTO
ANTT Vans/ônibus
 

​TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EM REGIME DE FRETAMENTO
AUTORIZAÇÃO  dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros -  TAF - RESOLUÇÃO Nº 4.777, DE 06/07/2015.
PODEMOS CADASTRAR EMPRESAS COM VEICULOS DO TIPO ONIBUS OU MICRO-ONIBUS, NA ANTT. 
Procedimento para requerer o Termo de Autorização para Fretamento - TAF - RESOLUÇÃO Nº 4.777, DE 06/07/2015.

ANTT para Onibus e/ou Microonibus (VANS)

LIGUE JÁ PARA: 11 4111-3143 
11 9.8763-9773 (WhatsApp)
e-MAIL: CENTRAL@ANTT.NET.BR /  WWW.ANTT.NET.BR
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre 
Cadastro ANTT para ônibus e micro-ônibus (vans) 
(11) 4111-3143 Whatsapp (11) 9876-39773 e-MAIL: CENTRAL@ANTT.NET.BR

 

Sobre Nossos Serviços

Sabendo das dificuldades que hoje as empresas encontram para se regularizarem, em virtude da grande burocracia com que se deparam, nos empenhamos para garantir que as mesmas obtenham os devidos cadastros, sem maiores dificuldades, tais como: registro e renovação, inclusão e exclusão de veículos, solicitação de fretamento contínuo e eventual, transporte sem objetivo comercial (neste caso, serviço executado por empreiteiras, fábricas e indústrias, para transporte dos próprios funcionários) e tudo mais referente transportes. Atendemos todo o Brasil.
 

INFORMO ABAIXO OS PROCEDIMENTOS

PARA CADASTRAMENTO DE VANS (Micro-onibus) e ONIBUS NA ANTT.

ESCLARECIMENTOS INICIAIS: 

PARA CADASTRAMENTO DE VANS (Micro-onibus) e ONIBUS NA ANTT.

 - Podem ser cadastradas empresas que possuem veículos, com idade máxima de uso de 15 anos para vans.
 - Foi liberada as vans rodar sem limite de quilometragem,
 - Não há mais limite de idade para cadastramento de ônibus na ANTT. 
 - ÔNIBUS, COM MAIS DE 15 ANOS, poderá ser cadastrado e TERÁ QUE FAZER o CSV - CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR, SEMESTRALMENTE.
 - O cadastramento foi liberado apenas para pessoas jurídicas,

ATENÇÃO: 
  • Esclarecemos que são cadastradas apenas pessoas jurídicas, constituídas por meio de Sociedade em Comandita, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sendo vedado o cadastro de Microempreendedor Individual e Empresário Individual.
  • Na ANTT não há limite minimo de veiculo, logo se sua empresa possuir só um (01) veículo fique tranquilo, você pode se cadstrar na ANTT, para fazer o Transporte  de Passageiros por Fretamento.

FOI PUBLICADO A Resolução ANTT Nº 5017 DE 18/02/2016
Altera a Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
 
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO TAF, junto a ANTT.
Termo de Autorização para Fretamento - TAF

Passo a passo para obtenção do Termo de Autorização de Fretamento (TAF)

 
 
DOS SÓCIOS

☑️ RG E CPF DOS SÓCIOS E CNH DOS SÓCIOS - cópia autenticada
☑️ TÍTULO DE ELEITOR - cópia autenticada
☑️ PROVA REGULARIDADE DE VOTAÇÃO DOS SÓCIOS - original (tirada da internet)
☑️ CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet)
 
 
DOS MOTORISTAS

☑️ CNH
☑️ CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet)
☑️ DATA DE ADMISSÃO
 
 
DA EMPRESA

☑️ Telefone 0800, para o SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE)
☑️
Contrato Social ou Ato Constitutivo em vigor - cópia autenticada

OBS: Esclarecemos que são cadastradas apenas pessoas jurídicas, constituídas por meio de Sociedade em Comandita, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sendo vedado o cadastro de Microempreendedor Individual e Empresário Individual.
10 ☑️

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ - original (tirada da internet)
 
CNPJ, com cnae válido conforme a resolução n º 4777/2015, são:

4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional;
 
4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e Internacional. Na hipótese de utilização do simples nacional deverá se proceder a verificação por parte do contador da respectiva empresa para confirmar se há respectiva possibilidade de compatibilidade com uma das atividades econômicas citadas.

CAPITAL SOCIAL - integralizado de no mínimo R$ 120.000,00 - original (tirada da internet)
(TEM QUE CONSTAR NO CONTRATO SOCIAL E NA CONSULTA DO CNPJ)

 
 
DA EMPRESA – PROVA DE REGULARIDADE: JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA

11 ☑️ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal
(Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
INSS - original (tirada da internet) da sede da transportadora - original
12 ☑️ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal 
(Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
13 ☑️ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede da empresa da transportadora – original (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
14 ☑️ Certidão de Regularidade da Justiça do Trabalho - original
15 ☑️ Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (tirada da internet) ou fornecida pela CEF - original
16 ☑️ Cadastur : Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (Transportadora Turística) – original
ATENÇÃO: Está dispensado de apresentar o CADASTUR empresa que não exerça atividade de turismo

O QUE É UMA TRANSPORTADORA TURÍSTICA?

Consideram-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas, compreendendo as seguintes modalidades:
  • I - pacote de viagem: itinerário realizado em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual ou  internacional que incluam, além do transporte, outros serviços turísticos como hospedagem, visita a locais turísticos, alimentação e outros;
  • II - passeio local: itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do município ou vizinhança, sem incluir pernoite;
  • III - traslado: percurso realizado entre as estações terminais de embarque e desembarque de passageiros, meios de hospedagem e locais onde se realizem congressos, convenções, feiras, exposições de negócios e respectivas programações sociais; e
  • IV - especial: ajustado diretamente por entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas e grupo de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, sem objetivo de lucro, com  transportadoras turísticas,  em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional.
 
Não se aplicam a esse cadastro as empresas que atuam somente com transporte regular de passageiros ou qualquer outra forma de transporte que não seja turístico.
 
Referência Legal:
- Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.
- Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010.
- Resoluções ANTT nº 4.777/2015 e nº 5.017/2016.
 
 
DO VEICULO

17 ☑️ CRLV - Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos 
cópia frente e verso, na mesma página, EM FOLHA A4 - cópia autenticada
18 ☑️
  
CSV - Certificado de Segurança Veicular - para inspeção da ANTT 
OBS: O CSV pode ser feito nos  postos de atendimento do IMMETRO.
  1. Os veículos zero quilômetro serão dispensados de apresentar o CSV pelo período de 1 (um) ano após a sua compra, devendo apresentar cópia autenticada da nota fiscal do chassi."
  2. Os ônibus com mais de (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente." ( ISTO NÃO SE APLICA AS VANS/MICROONIBUS)
  • ATENÇÃO: MICROONIBUS (VANS) COM MAIS DE 15 ANOS NÃO PODERÃO SER CADASTRADOS

19 ☑️  
SRC - Seguro de Responsabilidade Civil – VÁLIDO PARA TODO BRASIL
Ramo 0623 Resp. C.T. Rodoviário Interestadual e Internacional -RC,

Valor exigido pela ANTT - R$ 4.034.750,00 - Resolução no. 5826 de 01/06/2018

 
 
IMPORTANTE:

1. Os documentos deverão ser encaminhados na ordem relacionada acima.
2. Os documentos em cópia autenticada deverão estar no tamanho A4 .
3. O Certificado de Segurança Veicular – CSV e o Seguro de Responsabilidade Civil – SRC serão verificados via sistema, portanto, cópia para simples conferência, visto que estão dispensados de apresentação via protocolo na ANTT, contudo solicito o envio de cópia AUTENTICADA OU ORIGINAL, para correta aferição das informações neles contidas.
4.  TELEFONE SAC 0800 – será PRECISO CONTRATAR O SERVIÇO 0800

DO MOTORISTA - apresentar
a.     CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS CRIMINAIS FEDERAL / ESTADUAL
b.     CNH DOS MOTORISTAS
c.     DATA DE ADMISSÃO DO MOTORISTA
   
 
20 ☑️

NOSSOS SERVIÇOS:

A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxiliá-lo no processo de emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF, junto a ANTT.

01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 2.500,00 + taxas quando houver
Para cadastramento da empresa até 2 veículos, veículos adicionais ao 2º será cobrado 480,00 por veículo. 

Forma de Pagamento:  a vista 
 Depósito em Dinheiro, deve ser feito no:  Banco Itaú 

BANCO Itaú: 341
Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14

POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14

ATENÇÃO: Caso a empresa requerente cumpra todas as exigências, a autorização para a prestação do serviço será concedida por Resolução da Diretoria da ANTT, publicada no Diário Oficial da União e a consequente emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF , com validade de três anos.
 
   
Silas R Pais - Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre 
TEL. (11) 4111-3143 WhatsApp (11) 9876-39773
e-mail: CENTRAL@ANTT.NET.BR

Vans/ônibus - Termo de Autorização dos Serviços em Regime de Fretamento (TAF)
MAIS DETALHES: Para requerer o Termo de Autorização para Fretamento - TAF, junto a ANTT.

 
PERGUNTAS MAIS FREGUENTES: PARA O CADASTRAMENTO DE VANS E ÔNIBUS NA ANTT

1. É permitida a utilização de van ou microônibus para realizar o transporte interestadual e internacional de passageiros?

 Primeiramente, esclarecemos que não consta o veículo tipo VAN no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Seguem as definições do CTB e das Resoluções CONTRAN 416/2012 e 445/2013:

Micro-ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

Ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptação com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

Categoria M2: veículos para o transporte de passageiros dotados de mais de 8 lugares além do condutor, com Peso Bruto Total inferior ou igual a 5,0 toneladas;

Categoria M3: veículos para o transporte coletivo público de passageiros e de transporte de passageiros dotados de mais de 8 lugares além do condutor, com Peso Bruto Total superior a 5,0 toneladas.

 Em geral, os veículos denominados VAN são classificados como micro-ônibus (de 8 a 20 lugares), do tipo M2 (inferior ou igual a 5 toneladas).

 Assim, a Resolução nº 4.777/2015, que entra em vigor a partir do dia 07/08/15, irá permitir  a utilização de micro-ônibus do tipo M2 ou M3 desde  que atendidas as exigências da Resolução nº 4.777/2015.
 

09.08.12
27.08.12
Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2 de fabricação nacional e importado.
Revoga as Resoluções  811/96 e 316/09
 
Alterada pela Resolução 646/16

Anexo


2. Existe uma idade máxima para os ônibus? Durante quanto tempo eles podem ser utilizados?

Atualmente não existe um prazo máximo de utilização dos ônibus, mas, independente da data de fabricação, a empresa deverá sempre manter adequadas as condições de manutenção, conservação e preservação das características técnicas dos veículos, podendo sofrer penalidades se descumprir essas exigências.

3. Quais as regras para utilização e aplicação de anúncios, pinturas, painéis ou películas nas laterais dos ônibus?

Os ônibus utilizados nos serviços de transportes rodoviário interestadual e internacional de passageiros poderão portar inscrições, anúncios, pinturas, painéis decorativos ou películas adesivas, contendo mensagens publicitárias, sujeitas à prévia e específica autorização da ANTT.

Tais inscrições, anúncios, pinturas, painéis decorativos ou películas adesivas não poderão conter imagens ou mensagens de estímulo ao consumo de bebidas alcoólicas e de drogas, à prática do fumo e ao uso da pornografia bem como à discriminação de qualquer natureza.

A inscrição ou aposição publicitária colocada na parte traseira dos ônibus não poderá, em hipótese alguma, comprometer o funcionamento de suas lanternas, a visibilidade das placas, a identificação das características dos veículos e dos serviços executados, quando exigidos pelos órgãos oficiais.

O material utilizado na publicidade não poderá comprometer o conforto e a segurança dos usuários dos serviços nem de terceiros.

Essas informações estão disponíveis no Título II, art. 2º, § 2º, da Resolução ANTT n.º 19, de 23 de maio de 2002..

A Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) está disponível no site www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9503.htm e a Resolução CONTRAN nº 254/2007 pode ser consultada no site: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf.

PERGUNTAS MAIS FREGUENTES - ANTT PARA PASSAGEIROS

PASSAGEIROS EM REGIME DE FRETAMENTO

QUAIS AS VANTAGENS EM TER ANTT?

Em um MERCADO CADA VEZ MAIS COMPETITIVO, tudo passa a ser um diferencial de sucesso e ter um a ANTT, NÃO É UM LUXO, MAS UMA OBRIGAÇÃO. Sua empresa já se destaca, no mercado por estar regular em âmbito, METROPOLITANO, e INTERMUNICIPAL, por estar regular com a EMTU e com a ARTESP, logo irá se destacar ainda mais possuindo uma abrangência NACIONAL, a ANTT lhe permite isso. Outra coisa, a ANTT abre portas, possibilitando a participação de licitação pública, feita junto a órgão governamentais.

Hoje a empresa que está apta a atuar em todas as esferas, possui um 
diferencial competitivo, perante de seus concorrentes e ao mercado.

sua empresa passa a se destacar, quando comparada com o concorrente que ainda não atua nacionalmente, por falta de possuir o TAF – o Termo de Autorização para Fretamento, ativo. Pelo fato do senhor ainda não atuar a nível federal, não tem a pressão de ter que fazer a licença de forma intempestiva, podendo ter isso como um diferencial de sucesso, da sua empresa.

Outra coisa importante a considerar é a possibilidade, e 
diminuição da curva de risco da empresa, pois abre a ela, novas oportunidades de negócios, uma vez que confiar em um único mercado hoje, pode ser um risco para o negócio. Atuar nacionalmente é uma opção a mais, o que garante a longevidade da empresa, perante as adversidades do mercado.

PORQUE SE CADASTRAR NA ANTT?

Porque sem o cadastro não poderá trabalhar, fazendo viagens interestaduais ou internacionais, dentro do que prevê a lei.


SAIBA MAIS POR QUE FAZER O CADASTRO, junto a ANTT, PARA ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VANS

Silas R. Pais   - Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre 
(11) 4111-3143 Wathsapp (11) 9876-39773 eMAIL: CENTRAL@ANTT.NET.BR


ATENÇÃO: NÓS FAZEMOS FRETAMENTO
SERVIÇO REGULAR, LINHA É OUTRA LEGISLAÇÃO - NÃO FAZEMOS

Resolução nº 4770, de 25 de junho de 2015

Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização

Publicado no DOU em: 30/06/2015     -     clique aqui para ver a resolução na integra 
 
 
 
Autor: ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
 
 
Autor: ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

[+] ANTT PASSAGEIROS
15/01/2024 - Dicas para Passageiros especiais em Ônibus Rodoviários Intermunicipais
Pessoas com deficiência em ônibus rodoviários intermunicipais, crianças e adolescentes, Policiais Militares fardados Estudantes e professores em linhas intermunicipais rodoviárias
Passageiros especiais em Ônibus Rodoviários Intermunicipais Pessoas com deficiência Crianças e adolescentes Policiais Militares  Estudantes e professores Pessoas com deficiência em ônibus rodoviários intermunicipais   Deficientes físicos Deficientes Físicos apenas têm isenção de passagem no uso de ônibus intermunicipais suburbano, desde que a deficiência comprometa a c...
 
15/01/2024 - Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros no Brasil
São direitos e deveres dos passageiros:
São direitos e deveres dos passageiros: I - receber serviço adequado; II - receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos; III - obter e utilizar o servi&cced...
 
15/01/2024 - LEI Nº 14.971, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo
LEI Nº 14.971, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 (Projeto de Lei nº 512/09, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo) Dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de agosto de 2009, decretou e eu promulgo a segu...
 
15/01/2024 - Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo e dá outras providências.
Zona de Máxima Restrição de Fretamento – ZMRF no Município de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 14.971, de 25 de agosto de 2009 e dá outras providências.
PORTARIA 51/13 - SMT Estabelece regras específicas para a atividade de fretamento, delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo e dá outras providências. JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Art. 1º - A presente Portaria estabelece regras específicas para a atividade de fretamento, delimita a Zo...
 
12/01/2024 - SISTEMA DE PADRONIZAÇÃO DE ÔNIBUS E VANS PARA A EMTU
EMTU - PADRONIZAÇÃO DE VEÍCULOS OBRIGATÓRIO PARA FRETAMENTO CONTÍNUO / EVENTUAL E PRÓPRIO
Paradronização na Integra - clique aqui  PADRONIZAÇÃO DE VEÍCULOS - Resumido SISTEMA FRETAMENTO METROPOLITANO  OBRIGATÓRIO PARA FRETAMENTO CONTÍNUO / EVENTUAL E PRÓPRIO  PADRONIZAÇÃO EXTERNA  NOME E PREFIXO  O veículo deverá exibir nas laterais direita, esquerda e na traseira o nome da empresa (razão social) ou nome fantasia (devidamente registrado no CNPJ) c...
 
 
Voltar
redesp_facebook.pngredesp_google_plus.png
 
 
Fone:
Whatsapp 11 98763-9773

Fixo 11 4111-3143

E-mail:
central@antt.net.br
Chat:
Atendimento On-line
 

ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE


ANTT, ARTESP, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO
TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
 LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES

 Fone:

(11) 98763-9773
(11) 4111-3143


 central@antt.net.br

CAIXA POSTAL CAIXA POSTAL - 190
CEP: 13240-970
JARINU – SP

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
 NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar. 

 
Sobre
- ANTT OTM
- EMPRESA
- ​NOSSO SERVIÇOS
Mais
- ANTT CARGA - CURSO ANTT
- ANTT PASSAGEIROS - NOTICIAS
- ​ANTT PARA ONIBUS E VANS - ANTT ETC (CADASTRO/RENOVAÇÃO)
- ANTT ETC (EMPRESAS) - ANTT OTM (MULTIMODAL)
- ANTT TAC (CADASTRO/RENOVAÇÃO) - ANTT TAC (Pessoa Física)
- ANTT TRIC - CURSO ANTT RT
- CURSO ANTT TAC - CADASTRO NO SMT P/ VANS E ÔNIBUS
- CADASTRO VUC (ZMRC) - EMTU Fretamento Próprio
- LICENÇA DAS MARGINAIS E ZMRC - NOSSOS PARCEIROS
- Artesp - Estudantes - ARTESP - ônibus e vans
- EMTU - Continuo e ou Eventual - EMTU - ESCOLAR
- SMT(DTP/CET) - Licenças p/ Carga (Perigosa/Controlada)
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre oferece serviços para o seguimento de transporte ligados a LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES junto a: ARTESP, ANTT, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO, IBAMA, CETESB, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA FEDERAL e EXERCÍTO icone-whatsapp 1

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.