ANTT PASSAGEIROS
15/01/2024 - Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros no Brasil
São direitos e deveres dos passageiros:
 

São direitos e deveres dos passageiros:


I - receber serviço adequado;
II - receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
IV - levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
V - zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
VI - ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
VII - ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
VIII - ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;
IX - ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
X - receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;
XI - transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;
XII - receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
XIII - ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro; 
XIV - receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;
XV - receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;
XVI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
XVII - transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
XVIII - efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;
XIX - receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;
XX - estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).


 
 
 
 
Autor: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/7188/Direitos_e_Deveres_dos_Passageiros.html

[+] ANTT PASSAGEIROS
15/01/2024 - FAZEMOS FRETAMENTO A AUTORIZAÇÃO dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, SOBRE O REGIME DE FRETAMENTO
ANTT Vans/ônibus
​TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EM REGIME DE FRETAMENTO AUTORIZAÇÃO  dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros -  TAF - RESOLUÇÃO Nº 4.777, DE 06/07/2015. PODEMOS CADASTRAR EMPRESAS COM VEICULOS DO TIPO ONIBUS OU MICRO-ONIBUS, NA ANTT.  Procedimento para requerer o Termo de Autorização para Fretamento - TAF - RESOLUÇÃO Nº 4.777,...
 
15/01/2024 - Dicas para Passageiros especiais em Ônibus Rodoviários Intermunicipais
Pessoas com deficiência em ônibus rodoviários intermunicipais, crianças e adolescentes, Policiais Militares fardados Estudantes e professores em linhas intermunicipais rodoviárias
Passageiros especiais em Ônibus Rodoviários Intermunicipais Pessoas com deficiência Crianças e adolescentes Policiais Militares  Estudantes e professores Pessoas com deficiência em ônibus rodoviários intermunicipais   Deficientes físicos Deficientes Físicos apenas têm isenção de passagem no uso de ônibus intermunicipais suburbano, desde que a deficiência comprometa a c...
 
15/01/2024 - LEI Nº 14.971, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo
LEI Nº 14.971, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 (Projeto de Lei nº 512/09, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo) Dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de agosto de 2009, decretou e eu promulgo a segu...
 
15/01/2024 - Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo e dá outras providências.
Zona de Máxima Restrição de Fretamento – ZMRF no Município de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 14.971, de 25 de agosto de 2009 e dá outras providências.
PORTARIA 51/13 - SMT Estabelece regras específicas para a atividade de fretamento, delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo e dá outras providências. JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Art. 1º - A presente Portaria estabelece regras específicas para a atividade de fretamento, delimita a Zo...
 
12/01/2024 - SISTEMA DE PADRONIZAÇÃO DE ÔNIBUS E VANS PARA A EMTU
EMTU - PADRONIZAÇÃO DE VEÍCULOS OBRIGATÓRIO PARA FRETAMENTO CONTÍNUO / EVENTUAL E PRÓPRIO
Paradronização na Integra - clique aqui  PADRONIZAÇÃO DE VEÍCULOS - Resumido SISTEMA FRETAMENTO METROPOLITANO  OBRIGATÓRIO PARA FRETAMENTO CONTÍNUO / EVENTUAL E PRÓPRIO  PADRONIZAÇÃO EXTERNA  NOME E PREFIXO  O veículo deverá exibir nas laterais direita, esquerda e na traseira o nome da empresa (razão social) ou nome fantasia (devidamente registrado no CNPJ) c...
 
 
Voltar
redesp_facebook.pngredesp_google_plus.png
 
 
Fone:
Whatsapp 11 98763-9773

Fixo 11 4111-3143

E-mail:
central@antt.net.br
Chat:
Atendimento On-line
 

ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE


ANTT, ARTESP, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO
TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
 LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES

 Fone:

(11) 98763-9773
(11) 4111-3143


 central@antt.net.br

CAIXA POSTAL CAIXA POSTAL - 190
CEP: 13240-970
JARINU – SP

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
 NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar. 

 
Sobre
- ANTT OTM
- EMPRESA
- ​NOSSO SERVIÇOS
Mais
- ANTT CARGA - CURSO ANTT
- ANTT PASSAGEIROS - NOTICIAS
- ​ANTT PARA ONIBUS E VANS - ANTT ETC (CADASTRO/RENOVAÇÃO)
- ANTT ETC (EMPRESAS) - ANTT OTM (MULTIMODAL)
- ANTT TAC (CADASTRO/RENOVAÇÃO) - ANTT TAC (Pessoa Física)
- ANTT TRIC - CURSO ANTT RT
- CURSO ANTT TAC - CADASTRO NO SMT P/ VANS E ÔNIBUS
- CADASTRO VUC (ZMRC) - EMTU Fretamento Próprio
- LICENÇA DAS MARGINAIS E ZMRC - NOSSOS PARCEIROS
- Artesp - Estudantes - ARTESP - ônibus e vans
- EMTU - Continuo e ou Eventual - EMTU - ESCOLAR
- SMT(DTP/CET) - Licenças p/ Carga (Perigosa/Controlada)
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre oferece serviços para o seguimento de transporte ligados a LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES junto a: ARTESP, ANTT, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO, IBAMA, CETESB, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA FEDERAL e EXERCÍTO icone-whatsapp 1

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.