CADASTRO NO SMT P/ VANS E ÔNIBUS

STM(DTP/CET) PARA ONIBUS E VANS (MICRO-ONIBUS)

FAZEMOS O TAF Termo de Autorização para Fretamento, JUNTO ao STM(DTP/CET)para as Empresas de Transporte por Fretamento, para Locadoras de Vans, Transportadora Turística, Cooperativas de Transporte de Passageiros, outras. 


FRETAMENTO NA CAPITAL DE SÃO PAULO

Transporte por veículo de Fretamento para ônibus e micro-ônibus (vans) 


ENVIAR OS DOCUMENTOS (PESSOALMENTE OU POR SEDEX) PARA:


ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE  
   
Endereço Comercial: Avenida Paulista, 1636 – Conjunto 1105
Edifício Paulista Corporate – Bela Vista - SP  CEP: 01310-200 




Transporte por veículo de Fretamento: É um serviço de transporte coletivo privado, realizado por pessoa jurídica, mediante contrato prévio e sem cobrança de tarifa diária. Para oferecer o serviço e circular no Município de São Paulo é preciso ser cadastrado no Departamento de Transportes Públicos (DTP), obter o Termo de Autorização (TA) e Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para emissão do Termo de Autorização – TA


DA EMPRESA
  • requerimento em formulário conforme modelo que consta no Anexo Único da Portaria 073/2016-SMT.GAB (será preenchido por nós)
  • Ato constitutivo, devidamente registrado nos órgãos competentes; cópia autenticada
  • Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ; cópia 
 
4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional;
 
4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional. Na hipótese de utilização do simples nacional deverá se proceder a verificação por parte do contador da respectiva empresa para confirmar se há respectiva possibilidade de compatibilidade com uma das atividades econômicas citadas

REGULARIDADE FISCAL 
  • DA EMPRESA – PROVA DE REGULARIDADE: JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
  • (prova da regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal)

FEDERAL
  • Prova de regularidade fiscal Fazenda Federal (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
  • INSS - original (tirada da internet) da sede da transportadora - original
  • FGTS  - Certificado de Regularidade  (tirada da internet) ou fornecida pela CEF - original
  • Regularidade da Justiça do Trabalho - original
  • Cadastur: Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (Transportadora Turística) – original 
ATENÇÃO: Está dispensado de apresentar o CADASTUR empresa que não exerça atividade de turismo
 
ESTADUAL ou do DISTRITO FEDERAL 
  • Prova de regularidade fiscal (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
MUNICIPAL
  • Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM - do Município em queestiver localizada a sua sede;
  • Prova de regularidade fiscal Fazenda Municipal da sede da empresa da transportadora – original (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
  • requerimento em formulário conforme modelo que consta no Anexo Único da Portaria 073/2016-SMT.GAB
DO VEICULO
  • Comprovação de frota operacional de, no mínimo, 2 (dois) veículos;
  • CRLV - Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos: cópia frente e verso, na mesma página, EM FOLHA A4 - cópia autenticada
  • Laudo de inspeção veicular ou documento de vistoria expedido pelos órgãos autorizadores da atividade de transporte ou acreditado;
  • comprovação do atendimento à legislação federal, estadual e municipal sobre acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
​ATENÇÃO: comprovante da idade máxima do veículo de:
  • 10 (dez) anos, no caso de veículos mistos e micro- ônibus;
  • 15 (quinze) anos, no caso de ônibus;
DO SEGURO
  • apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de:
    • R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para veículos mistos e micro ônibus;
    • R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para ônibus;

O que apresentar no momento de fiscalização?
O motorista deverá portar os seguintes documentos:

(a) Termo de Autorização – TA; ou TAS Termo de Autorização Simplificado.
(b) Certificado de Vínculo do Serviço – CVS; (apenas para empresas portadoras de TA)
(c) Plano de Operação do veículo, devidamente aprovado pela SMT;
(d) Contrato de prestação de serviços e/ou a nota fiscal da atividade;
(e) Lista completa de passageiros; e
(f) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com foto, na categoria profissional “D” ou “E” do condutor do veículo e anotação de autorização para o transporte coletivo de passageiros.

 
 COMPROVANTE DE PAGAMENTO    Favor enviar o comprovante de deposito - anexo


Nosso Serviço: 
ASSESSORIA PARA EMISSÃO TA/TAS E CVS (cadastro novo ou renovação)
SERVIÇO DE FRETAMENTO NA CAPITAL DE SÃO PAULO


R$ ​​​2.500,00 da​ ​​CADASTRO/RENOVAÇÃO DA EMPRESAS, com 02 placa incluída
R$ 480,00 por placa adicional (CASO A EMPRESA TENHA MAIS DE 02 VEICULO)


MAIS Taxas públicas pelo DAMSP:
Acesso ao  Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP

 

FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
 

Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú ou ​Bradesco:
Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente

Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14

Banco Bradesco: 237
Agência:3114|
Conta: 0701409-0|
Tipo: Conta-Corrente 
Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14


ENVIAR DOCUMENTOS POR 
e-mail: central@antt.net.br 
  OU POR WhatsApp 
11 9.8763-9773
 
Favor ligar 11 4111-3143  p/ confirmar o recebimento.
 

 
Termo de Autorização – TA:

A operadora deverá comparecer ao DTP e apresentar os seguintes documentos para obterem o TA:

  • Ato constitutivo, devidamente registrado nos órgãos competentes;
  • Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ;
  • Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM - do Município em que estiver localizada a sua sede;
  • Prova da regularidade fiscal perante as fazendas federal, estadual e municipal;
  • Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
  • comprovação de frota operacional de, no mínimo, 2 (dois) veículos;
  • requerimento em formulário conforme modelo que consta no Anexo Único da Portaria 073/2016-SMT.GAB

O TA terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado sucessivamente, preenchidas as condições previstas na Lei Municipal nº 16.311/15. A renovação do TA, deverá ser solicitada ao DTP, no prazo de até 30 (trinta) dias que antecedem seu vencimento, ficando subordinada à regularidade documental do operador nos termos da Portaria. O TA vencido que não for renovado no período de 90 (noventa) dias será automaticamente cancelado

Certificado de Vínculo ao Serviço - CVS:


Para cada veículo que desempenhar a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo, a operadora deverá requerer ao DTP o respectivo CVS, apresentando os seguintes documentos:

  • Certificado de Propriedade do Veículo - CRV em nome da operadora ou como arrendatária no caso de arrendamento mercantil ou leasing;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
  • Comprovante de aprovação em vistoria técnica.
  • Comprovante de regularidade perante o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP.
  • Comprovante de recolhimento do Seguro Obrigatório por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, no código 3;
  • apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de:
    • R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para veículos mistos e micro-ônibus;
    • R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ônibus;
  • o comprovante da idade máxima do veículo de:
    • 10 (dez) anos, no caso de veículos mistos e micro-ônibus;
    • 15 (quinze) anos, no caso de ônibus;
  • comprovação do atendimento à legislação federal, estadual e municipal sobre acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Termo de Autorização Simplificado - TAS para operadoras sediadas fora da Região Metropolitana de São Paulo


O TAS poderá ser disponibilizado às operadoras sediadas fora da Região Metropolitana de São Paulo e que realizam transporte eventual de passageiros, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.311/15.

O Termo será disponibilizado às operadoras de Fretamento mediante a apresentação dos seguintes documentos ao DTP, além da comprovação do recolhimento dos devidos preços públicos:

  • ato constitutivo, devidamente registrado nos órgãos competentes;
  • inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Cópia dos seguintes documentos, frente e verso:
    •  Certificado de Registro do Veículo – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ambos na categoria aluguel;
    • laudo de inspeção veicular ou documento de vistoria expedido pelos órgãos autorizadores da atividade de transporte ou acreditado;
    • autorização de órgão competente designado pela União para o cadastramento de veículos destinados ao transporte turístico de superfície e autorização emitida por autoridade competente, no caso das operadoras de fretamento intermunicipal, interestadual ou internacional,
    • quando couber;
  • apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de:
    • R$700.000,00 (setecentos mil reais) para veículos mistos e micro ônibus;
    • R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para ônibus;
  • comprovante da idade máxima do veículo de:
    • 10 (dez) anos, no caso de veículos mistos e micro- ônibus;
    • 15 (quinze) anos, no caso de ônibus;
    • comprovação do atendimento à legislação federal, estadual e municipal sobre acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.


O TAS terá validade de 2 (dois) anos, a contar do seu registro, podendo ser renovado sucessivamente, preenchidas as condições previstas na Portaria.

Após a conclusão do cadastro fica sob responsabilidade da operadora a impressão do TAS, sendo considerado documento de porte obrigatório.

As operadoras na atividade de fretamento, detentoras do TAS, e que realizarem acima de 04 (quatro) viagens por mês, deverão solicitar a emissão do Termo de Autorização - TA.

É importante que as empresas do segmento de Fretamento mantenham atualizados os respectivos correios eletrônicos (e-mail) no setor de cadastro do DTP.

• Como é oferecido o serviço?
O serviço pode ser realizado por ônibus, micro-ônibus e veículos mistos com capacidade superior a 9 pessoas, ficando proibida para qualquer outra espécie.

• Quem contrata esse serviço e em que ocasiões?
Os contratantes podem ser: grupos de funcionários de uma empresa, a própria empresa, em benefício dos seus empregados ou mesmo um grupo de pessoas que compõem uma associação de usuários de fretamento (normalmente moradores da mesma região que trabalham num bairro ou cidade distante de casa). Esses casos configuram a contratação contínua. Também é possível a contração eventual desse serviço, que ocorre muitas vezes quando um grupo grande de passageiros deseja fazer uma viagem ou um passeio ocasional.


• Regulamentação e fiscalização:
A Prefeitura de São Paulo regulamenta, no âmbito municipal, o serviço de fretamento, através das Portarias 071/16 – SMT.GAB, 072/16 – SMT.GAB, 073/16 – SMT.GAB e 167/16 – DTP.GAB. O serviço de Fretamento também é regido pela Lei 16.311/15.

A fiscalização é feita, no âmbito de sua respectiva competência, pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT, pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, pela São Paulo Transporte S.A - SPTrans e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

• O que apresentar no momento de fiscalização?
O motorista deverá portar os seguintes documentos:

(a) Termo de Autorização – TA; ou TAS Termo de Autorização Simplificado.
(b) Certificado de Vínculo do Serviço – CVS; (apenas para empresas portadoras de TA)
(c) Plano de Operação do veículo, devidamente aprovado pela SMT;
(d) Contrato de prestação de serviços e/ou a nota fiscal da atividade;
(e) Lista completa de passageiros; e
(f) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com foto, na categoria profissional “D” ou “E” do condutor do veículo e anotação de autorização para o transporte coletivo de passageiros.

• Cadastro no DTP?
É obrigatório para todas as empresas municipais e também para aquelas cujos veículos transitam em regime contínuo ou eventual na Capital, mas têm sede em outros municípios.

 Taxas públicas pelo DAMSP:
Acesso ao  Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP

• Veículo fretado pode circular por todas as vias da Capital?
Não. Os veículos fretados somente poderão circular por vias que não fazem parte da Zona de Máxima Restrição do Fretamento (ZMRF).

* Quais são essas vias?
Clique aqui e saiba quais são as vias delimitadas da ZMRF.


Mas preciso circular por essas vias, o que devo fazer? 

Deverá ser solicitada uma Autorização Especial de Trânsito (AET), desde que já possua o Termo de Autorização (TA) e realize:
I. Transporte rotineiro de passageiros, inclusive estudantil; e
II. Transporte não rotineiro de passageiros, voltados ao atendimento das seguintes finalidades: turismo, seminários, religião, hospedagem, cultura, esporte e lazer.

 Como obter a Autorização Especial de Trânsito - AET? 

Clique aqui para fazer a solicitação


Fonte: DTP3/ATE/SAC - DTP

 
 
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ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE


ANTT, ARTESP, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO
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 LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES

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CEP: 13240-970
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SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
 NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar. 

 
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