EMTU - EVENTUAL E/OU CONTINUO |
Fretamento CONTINUO e ou EVENTUA.
Os serviços podem ser classificados em:
- Contínuo: é aquele contratado para o transporte frequente de pessoas com origem e destino pré-determinados, como transporte de trabalhadores de indústrias, estudantes universitários, entre outros. Os passageiros têm vínculo com a contratante e o motivo das viagens geralmente é trabalho ou estudo.
- Eventual: é o transporte de pessoas efetuado esporadicamente, sem periodicidade. Um exemplo é a contratação de transporte por pessoa ou grupo para excursão, shows, eventos esportivos etc. Portanto a operadora é contratada para a realização de uma viagem específica e o motivo das viagens geralmente é para lazer.
Relação de Documentos
- Requerimento para registro ou renovação (NOSSA PREENCHEMOS E ENVIAMOS PARA VOCÊ O REQUERIMENTO)
- Cópia* da (s) cédula(s) de identidade do proprietário ou dos sócios;
- Cópia* do Registro Comercial, no caso de empresa individual;
(Deverá constar o código de atividade 49.29.9.02 e a descrição de atividade “Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, Sob Regime de Fretamento Intermunicipal, Interestadual e Internacional”)
- Cópia* do Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado;
(Deverá constar a descrição de atividade “Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, Sob Regime de Fretamento Intermunicipal, Interestadual e Internacional”)
- Capital integralizado correspondente, no mínimo, a 3.000 Ufesp;
- (Deverá constar no contrato social)
- Dados cadastrais da empresa
- Relação de funcionários (administrativos e operacionais)
- Relação de veículos para cadastramento
- CRLV ou DUT de 2 veículos do tipo micro-ônibus ou ônibus em nome da empresa;
(São aceitos veículos financiados ou com arrendamento mercantil (leasing) em nome da empresa. Não são aceitos veículos em nome do proprietário ou sócios da empresa)
- Declaração de Estacionamento e Manutenção de Veículos
- Demonstrações contábeis
- Certidão Negativa de Falência ou Concordata;
(Informe-se no fórum de sua cidade)
- Prova de inscrição no CNPJ;
* Cópias simples dos documentos deverão estar acompanhadas dos originais para conferência.
* Cópias autenticadas em cartório dispensam a apresentação do documento original.
NOSSOS SERVIÇOS:
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo no processo de emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF, junto a EMTU.
01. O Valor de nossos serviços é de R$ 1.500,00 + taxas quando houver
PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS DENTRO DA METRÓPOLE DE SÃO PAULO ,
A METROPOLE é composta por 39 municípios AO ENTORNO DA CAPITAL DE SP.
ATENÇÃO:
- ANO DOS VEÍCULOS - 15 ANOS
- VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO PARA FRETAMENTO CONTINUO / EVENTUAL - 5 ANOS
- CATEGORIA DO VEICULO - DEVE SER ALUGUEL - OBSERVAÇÃO.: após análise da documentação da empresa e VALIDADA DA AUTORIZAÇÃO, poderá ser emitido oficio ao DETRAN para os emplacamentos dos VEÍCULOS a serem cadastrados.
- PODE SER OPTANTE AO SIMPLES NACIONAL
- SEGURO: NÃO É NECESSÁRIO FAZER A APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO
- PADRONIZAÇÃO: DEVE SER RESPEITADA; SEGUE ABAIXO ORIENTAÇÕES QUANTO A FORMA DE PADRONIZAR OS VEÍCULOS (ADESIVAÇÃO OBRIGATÓRIA, COM A IDENTIFICAÇÃO DE UM NUMERO DE SÉRIE QUE DEVE SER CRIADO PELA PRÓPRIA EMPRESA.
- NÃO HÁ A OBRIGAÇÃO DOS VEÍCULOS SEREM IGUAIS EM COR OU MODELO, PARA O FRETAMENTO.
- NOSSO SERVIÇO: R$ 1.500,00 + TAXAS DA EMTU
- VALOR DAS TAXAS DA EMTU:
- REGISTRO da EMPRESA R$ 2.237,00 (HOJE)
- VISTORIA R$ 353,00 por veículo (HOJE)
- As aprovações se são toda 02 QUARTA FEIRA DE CADA MÊS
- DETALHE: A PRÓXIMA REUNIÃO PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ESTA MARCADA PARA 08 DE FEVEREIRO DE 2017, SEGUINDO A PARTIR DAI, COMO HAVIA COMENTADO, TODA QUARTA-FEIRA DE CADA MÊS.
ATENÇÃO OBSERVAR TAMBÉM:
Padronização de Veículos
Sistema Fretamento Metropolitano
Obrigatório para fretamento contínuo/ eventual e próprio
I. PADRONIZAÇÃO EXTERNA
1. Nome e Prefixo: O veículo deverá exibir nas laterais direita, esquerda e na traseira o nome da empresa (razão social) ou nome fantasia (devidamente registrado no CNPJ) com altura mínima das letras de:
- 10 cm para Veículo de Pequeno Porte (VAN);
- 15 cm para Ônibus e Microônibus.
Serão exigidos prefixos na dianteira, traseira, laterais direita e esquerda, com altura mínima ds números de:
- 10 cm para Veículo de Pequeno Porte 9 VAN);
- 15 cm para Ônibus e Microônibus.
As identificações deverão estar em cores contrastantes com a carroçaria do veículo.
O prefixo e o nome da empresa poderão ser pintados ou adesivados.
Não serão aceitas lâminas imantadas.
Clique aqui para visualizar a padronização externa para Veículo de Pequeno Porte (VAN).
Clique aqui para visualizar a padronização externa para ônibus/ microônibus.
2. Disque Denúncia: O veículo deverá possuir o telefone do disque denúncia da Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo.
II. PADRONIZAÇÃO INTERNA
1. Adesivos: O veículo deverá possuir adesivo interno constando o nome da empresa, prefixo do veículo, lotação, telefone de Atendimento ao Cliente da EMTU/SP e a frase "FRETAMENTO METROPOLITANO", fixado em local de fácil visualização para os passageiros.
Clique aqui para visualizar o adesivo a ser utilizado para o Fretamento Metropolitano.
Quando o veículo estiver cadastrado em outros órgãos concedentes de transporte coletivo de passageiros (ANTT; ARTESP), o adesivo poderá ser substituído pelo seguinte modelo: Clique aqui.
2. Espaçamento Interno: Os veículos cadastrados no Sistema Fretamento Metropolitano tipo Veículo de Pequeno Porte (VAN), deverão ser submetidos aos requisitos da norma CONTRAN nº 416, de 09 de agosto de 2012, Apêndice, anexo I.
2.1 Distância entre bancos: O espaçamento entre a borda de um assento e o encosto da poltrona à sua frente ou anteparo deverá ser de no mínimo 250 mm.
Clique aqui para visualizar a forma de medição do espaçamento entre bancos.
III. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
1. Saídas de Emergências: Os veículos cadastrados no Sistema Fretamento Metropolitano deverão possuir saídas de emergência conforme o tipo de veículo, de acordo com as resoluções CONTRAN nº 316 de 08 de maio de 2009 e CONTRAN nº 416, de 09 de agosto de 2012 e seus anexos.
1.1 Veículos de Pequeno Porte (VAN)/ Microônibus/ Ônibus (Fretamento próprio, fabricados até agosto/1996),
02 (duas), uma de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca.
1.2 Veículos de Pequeno Porte (VAN)
04 (quatro), duas de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca.
01 (uma) saída de emergência no teto, que poderá ser do tipo basculante, ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança. Caso não disponha de saída no teto, poderá ser substituído por um vidro traseiro (vigia) com dimensões mínimas de 45 cm por 75 cm ou, ainda, possuir, no mínimo, dois vidros de 45 cm por 50 cm que podem ser acionados por sistema ajetável ou dispor de vidro temperado, destrutível com martelo de segurança. Não pode ter obstáculos que impeçam o acesso às saídas de emergência.
1.3 Microônibus
04 (quatro), duas de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca.
02 (duas) saídas de emergência no teto, que poderão ser do tipo basculante, ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança ou dispositivo equivalente, exceto aqueles que estiverem equipados com ar condicionadoe/ou possuírem comprimento inferior ou igual a 11,5 metros, será permitida uma abertura no teto para saída de emergência.
Clique aqui para baixar o adesivo de indicação da Saída de Emergência.
Clique aqui para baixar o adesivo de Instrução de Uso do martelinho, quando for o caso.
Clique aqui para baixar o adesivo de Instrução de Uso da alavanca, quando for o caso.
2. Cronotacógrafo: Os veículos cadastrados no Sistema Fretamento Metropolitano deverão estar equipados com cronotacógrafo, em atendimento à Resolução CONTRAN nº 92, de 4 de maio de 1999 e à Resolução nº 406, de 12 de junho de 2012.
No ato da inspeção, apresentar Certificado do INMETRO do cronotacógrafo.
Clique aqui para visualizar o modelo de um Certificado expedido pelo INMETRO.
Clique aqui para consulta e impressão do Certificado expedido pelo INMETRO do seu veículo.
IV. DOCUMENTOS
- Quando da 1ª inspeção técnica veicular (Inclusão) o motorista deverá entregar ao inspetor cópia simples do CRVL, com licenciamento válido.
- Nas inspeções cíclicas, o motorista deverá apresentar ao inspetor o CRVL com licenciamento válido.
- As empresas cadastradas no Sistema Fretamento Contínuo/ Eventual deverão apresentar a documentação do veículo na categoria aluguel (Placas Vermelhas).
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV atualizado e laudo do tacógrafo expedido por órgão acreditado do Inmetro
As empresas cadastradas no Sistema Fretamento Contínuo/ Eventual deverão apresentar a documentação do veículo na categoria aluguel (Placas Vermelhas).
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS : ADEQUADOS - CONFORME ESTA NOTA
PADRONIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA - CONFORME ESTA NOTA
OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENVIADO PARA:
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
Avenida Paulista, 1636, conj 1105, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP 01310-200
NOSSOS SERVIÇOS:
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo no processo de emissão do Termo de Autorização para Fretamento, junto a EMTU.
01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 1.500,00 + taxas quando houver
Para cadastramento da empresa até 2 veiculos, veiculos adcionais ao 2º será cobrado 380,00 por veiculo.
- Forma de Pagamento: a vista
- Depósito em Dinheiro, deve ser feito no: Banco Itaú ou Bradesco:
Banco Itaú:
Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido:
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
Banco Bradesco:
Agência: 294 | Conta: 118851-8 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido:
SILAS ROBERTO PAIS - CPF 077.353.728-76
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