12/01/2024 - SISTEMA DE PADRONIZAÇÃO DE ÔNIBUS E VANS PARA A EMTU |
EMTU - PADRONIZAÇÃO DE VEÍCULOS OBRIGATÓRIO PARA FRETAMENTO CONTÍNUO / EVENTUAL E PRÓPRIO |
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Paradronização na Integra - clique aqui
PADRONIZAÇÃO DE VEÍCULOS - Resumido
SISTEMA FRETAMENTO METROPOLITANO
OBRIGATÓRIO PARA FRETAMENTO CONTÍNUO / EVENTUAL E PRÓPRIO
- PADRONIZAÇÃO EXTERNA
- NOME E PREFIXO
O veículo deverá exibir nas laterais direita, esquerda e na traseira o nome da empresa (razão social) ou nome fantasia (devidamente registrado no CNPJ) com altura mínima das letras de:
- 10 cm para Veículo de Pequeno Porte (VAN);
- 15 cm para Ônibus e Microônibus.
Serão exigidos prefixos na dianteira, traseira, laterais direita e esquerda, com altura mínima dos números de:
- 10 cm para Veículo de Pequeno Porte (VAN);
- 15 cm para Ônibus e Microônibus.
As identificações deverão estar em cores contrastantes com a carroçaria do veículo.
O prefixo e o nome da empresa poderão ser pintados ou adesivados.
Não serão aceitas lâminas imantadas.
CLIQUE AQUI para visualizar a padronização externa para Veículo de Pequeno Porte (VAN).
CLIQUE AQUI para visualizar a padronização externa para ônibus/microônibus.
- DISQUE DENÚNCIA
O Veículo deverá possuir externamente o TELEFONE DO DISQUE DENÚNCIA da Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo.
- PADRONIZAÇÃO INTERNA
- ADESIVOS
O veículo deverá possuir adesivo interno constando o nome da empresa, prefixo do veículo, lotação, telefone de Atendimento ao Cliente da EMTU/SP e a frase “FRETAMENTO METROPOLITANO”, fixado em local de fácil visualização para os passageiros.
CLIQUE AQUI para visualizar o adesivo a ser utilizado para o Fretamento Metropolitano.
Quando o veículo estiver cadastrado em outros órgãos concedentes de transporte coletivo de passageiros (ANTT; ARTESP), o adesivo poderá ser substituído pelo seguinte modelo: CLIQUE AQUI.
O Veículo deverá possuir internamente o TELEFONE DO DISQUE DENÚNCIA da Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo.
- ESPAÇAMENTO INTERNO
Os veículos cadastrados no Sistema Fretamento Metropolitano tipo Veículo de Pequeno Porte (VAN), deverão ser submetidos aos requisitos da norma CONTRAN nº. 416, de 09 de Agosto de 2012, Apêndice, anexo I e os veículos tipo Micro-ônibus e Ônibus, deverão ser submetidos aos requisitos da norma CONTRAN nº 445, de 25 de Junho de 2013.
2.1 DISTÂNCIA ENTRE BANCOS
Os veículos deverão ter espaçamento entre bancos de no mínimo 250mm.
CLIQUE AQUI para visualizar a forma de medição do espaçamento entre bancos.
- EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
- SAÍDAS DE EMERGÊNCIAS
Os veículos cadastrados no Sistema Fretamento Metropolitano deverão possuir saídas de emergência conforme o tipo de veículo, de acordo com as resoluções CONTRAN nº 416, de 09 de Agosto de 2012 e seus ANEXOS e CONTRAN 445, de 25 de Junho de 2013.
- VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE (VAN)
- 04 (quatro), duas de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca.
- 01 (uma) saída de emergência no teto, que poderá ser do tipo basculante, ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança. Caso não disponha de saída no teto, poderá ser substituído por um vidro traseiro (vigia) com dimensões mínimas de 45 cm por 75 cm ou, ainda, possuir, no mínimo, dois vidros de 45 cm por 50 cm que podem ser acionados por sistema ejetável ou dispor de vidro temperado, destrutível com martelo de segurança. Não pode ter obstáculos que impeçam o acesso às saídas de emergência.
- VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE (VAN) / MICROÔNIBUS / ÔNIBUS (Exclusivamente para Fretamento Próprio, fabricados até Agosto/1996)
- 02 (duas) – Uma de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca.
- MICROÔNIBUS
- 04 (quatro), duas de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca.
- 02 (duas) saídas de emergência no teto, que poderão ser do tipo basculante, ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança ou dispositivo equivalente, exceto aqueles que estiverem equipados com ar condicionado e/ou possuírem comprimento inferior ou igual a 11,5 metros, será permitida uma abertura no teto para saída de emergência.
- ÔNIBUS
- 06 (seis)- três de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca.
- 02 (duas) saídas de emergência no teto, que poderão ser do tipo basculante, ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança ou dispositivo equivalente, exceto aqueles que estiverem equipados com ar condicionado e/ou possuírem comprimento inferior ou igual a 11,5 metros, será permitida uma abertura no teto para saída de emergência.
CLIQUE AQUI para baixar o adesivo de indicação da Saída de Emergência
CLIQUE AQUI para baixar o adesivo de Instrução de Uso do martelinho, quando for o caso.
CLIQUE AQUI para baixar o adesivo de Instrução de Uso da alavanca, quando for o caso.
- CRONOTACÓGRAFO
Os veículos cadastrados no Sistema Fretamento Metropolitano deverão estar equipados com cronotacógrafo, em atendimento à Resolução CONTRAN nº 92, de 4 de maio de 1999 e à Resolução nº 406, de 12 de junho de 2012.
No ato da inspeção, apresentar o Certificado do INMETRO do cronotacógrafo.
CLIQUE AQUI para visualizar o modelo de Certificado expedido pelo INMETRO.
CLIQUE AQUI para consulta e impressão do Certificado expedido pelo INMETRO do seu veículo.
- DOCUMENTOS
- Quando da 1ª inspeção técnica veicular (Inclusão) o motorista deverá entregar ao inspetor cópia simples do CRLV, com licenciamento válido.
- Nas inspeções cíclicas o motorista deverá apresentar ao inspetor o CRLV com licenciamento válido.
- As empresas cadastradas no Sistema Fretamento Contínuo/Eventual deverão apresentar a documentação do veículo na categoria aluguel (Placas Vermelhas).
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Autor: EMTU |
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