Passageiros especiais em Ônibus Rodoviários Intermunicipais
- Pessoas com deficiência
- Crianças e adolescentes
- Policiais Militares
- Estudantes e professores
Pessoas com deficiência em ônibus rodoviários intermunicipais
Deficientes físicos
Deficientes Físicos apenas têm isenção de passagem no uso de ônibus intermunicipais suburbano, desde que a deficiência comprometa a capacidade de trabalho ou que a pessoa seja menor de 14 anos.
Para garantir a gratuidade o deficiente físico deve procurar o serviço de saúde do seu município e solicitar um laudo médico. Em posse do laudo ele deve procurar a empresa de ônibus responsável pelo trajeto de seu interesse e apresentar a documentação solicitada necessária para fazer o cadastro.
Deficiente visual acompanhado de cão-guia
O portador de deficiência visual tem o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, o que incluí ônibus intermunicipais rodoviários e suburbanos.
O deficiente visual deve portar seus documentos pessoais e documentos do cão (que comprovem a posse e o treinamento) e o cão deve estar equipado com plaqueta de identificação, coleira, guia e arreio com alça. O cão deve viajar no assoalho do veículo ou na área destinada à cadeiras de rodas quando houver, sendo vedado seu transporte no corredor do veículo.
Transporte de crianças e adolescentes em ônibus rodoviários intermunicipais
No intuito de proteger e garantir a segurança de pais e crianças, os menores de 12 anos tem condições especiais para viajar entre cidades e entre estados. Crianças e adolescentes devem viajar sempre munidas dos documentos de identificação originais (certidão de nascimento ou RG).
Menor de 5 anos: As crianças de até 5 anos de idade têm direito a viagem gratuita desde que não ocupem assento.
Menor de 12 anos: Podem viajar acompanhados por parentes de até 3º grau (pai, mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, além de guardião ou tutor legal), desde que o parentesco comprovado por documentação.
Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida.
Para viajar sozinho, é necessário que o menor de 12 anos tenha uma autorização judicial, que pode ser pedida pelos pais no Posto do Juizado de Menores, ou no fórum da comarca onde reside.
Menores de 12 anos podem viajar entre cidades que compõe uma mesma região metropolitana sem necessidade de autorização judicial.
Entre 12 e 17 anos: Podem viajar desacompanhados, desde que possuam documento de identificação.
Modelo de autorização de viagem:
AUTORIZAÇÃO
Eu, (nome completo) , R.G. nº (preencha com número do RG) , residente na (rua, n°, bairro, cidade) , AUTORIZO o(a) meu(minha) filho(a) (nome completo) , a viajar para (localidade) , acompanhado(a) de (nome completo) , R.G. n° (preencha com número do RG). Esta autorização tem validade pelo prazo de (até 2 (dois) anos) e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida pro qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto.
São Paulo, ___de__________de _____ .
(assinatura) (reconhecer firma)
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Obs: É necessário reconhecer firma em cartório.
Transporte para Policiais Militares fardados (ônibus rodoviários)
Os Policiais Militares fardados têm isenção de passagem no uso de ônibus intermunicipais rodoviários do estado de São Paulo, quando existirem poltronas livres, com o limite de três vagas por veículo. Para viajar gratuitamente é necessário que o policial, munido de identificação funcional, se apresente no guichê da empresa que faz o trajeto de seu interesse, para verificar a existência de lugar disponível na linha e horário . Não deve haver atendimento preferencial ao policial, que deve pegar a fila e ser atendido por ordem de chegada como os demais usuários, bem como embarcar nos pontos de embarques de passageiros.
Desconto para Estudantes e professores em linhas intermunicipais rodoviárias
Estudantes e professores de ensino básico, fundamental, médio, graduação e cursos profissionalizantes ou pós-graduação (com duração igual ou superior a um ano) de escolas oficiais ou oficializadas, têm direito ao desconto de 50% sobre o valor estabelecido para a passagem em todas as linhas intermunicipais suburbanas ou rodoviárias no trajeto entre sua casa e o estabelecimento de ensino, nos dias de aula.
Para garantir este direito é necessário procurar a empresa de ônibus responsável pelo trajeto para fazer a carteira de identificação escolar. Para tal é preciso preencher uma ficha cadastral e apresentar a documentação necessária para fazer o cadastro:
- Comprovante de residência;
- atestado de matrícula mencionando curso;
- período e duração;
- legalização do curso;
- cópia de carteira de estudante ou diploma (professor);
- 2 fotos 3x4.
Após a entrega da documentação, a empresa tem até 7 dias úteis para fornecer a carteira de identificação escolar, que tem a validade de 1 ano e deve ser renovada a cada ano letivo. Semestralmente a empresa pode pedir atestado de freqüência.
http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1300&Itemid=357
MAIS INFORMAÇÕES
ANTT TEL166 OU WWW.ANTT.GOV.BR
ARTESP VIA SITE http://www.artesp.sp.gov.br/Style%20Library/extranet/index.aspx
EMTU VIA SITE https://www.emtu.sp.gov.br/emtu/home/home.htm |