LICENÇA PARA CAMINHÃO VUC
Documentos Necessários:
Pessoa Juridica
1 – Contrato Social e última alteração
2 – CNPJ da empresa requerente
3 – RG E CPF / CNH do representante com poderes de administração.
4 – CRLV, frente e verso (documento do veiculo)
5 – Telefone e Email para o cadastro da Prefeitura.
6 – Comprovante de PAGAMENTO
Pessoa Fisica:
1 – RG E CPF / CNH do proprietario do veiculo.
2 – CRLV, frente e verso (documento do veiculo)
3 – Telefone e Email para o cadastro da Prefeitura.
4 – Comprovante de ENDEREÇO
5 – Comprovante de PAGAMENTO
OBSERVAÇÃO:
- CASO O VEICULO NÃO ESTEJA EM NOME DO REQUERENTE: ENVIAR TAMBEM, Comprovante do vínculo entre o veículo envolvido e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços, Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; ou Declaração da empresa contratante com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente.(quando for o caso)
- CASO QUEM ASSINE PELA EMPRESA POR PROCURAÇÃO, enviar tambem, a Procuração específica com firma reconhecida, acompanhada do CPF/MF do procurador. (quando for o caso)
- O VUC destinado ao transporte dos produtos perigosos deve atender à legislação específica vigente.
Veículo Urbano de Carga - VUC
Só será aceito o caminhão que atenda, conjuntamente, as seguintes características:
- largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
- comprimento máximo: 7,20m (sete metros e vinte centímetros);
- Data de fabricação a partir de janeiro de 2006.
- A idade máxima para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação.
PORTARIA Nº 137/18-SMT.GAB
Nosso Serviço: R$ 480,00 POR PLACA
Forma de Pagamento: POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú ou Bradesco:
Banco Itaú: 341 | Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
Banco Bradesco: 237 | Agência: 3114 | Conta: 0701409-0| Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
ATENÇÃO:
AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS E CADASTRAMENTO
Em virtude do período emergencial conforme Decreto nº 59.283/20, que prevê medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do CORONAVÍRUS (COVID – 19):
Vistorias VUC e socorro meânico emergencial
Para os requerimentos cadastrados nas condições de Veículo Urbano de Carga (VUC) e Socorro Mecânico de Emergência (guincho), o Comprovante de Vistoria (CVC) será exigido posteriormente, quando forem retomadas as vistorias.
A gendar a vistoria para emissão do Comprovante das dimensões do VUC, através do SITE: http://agendamentodsv.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx
As vistorias serão realizadas no seguinte endereço:
Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê), pista local, sentido Rod. Ayrton Senna, após a Ponte da Casa Verde, sob Ponte Orestes Quércia, São Paulo/SP.
Como é um local com restrição ao trânsito de caminhões (Via Estrutural Restrita-VER), os veículos terão o trânsito autorizado no dia do agendamento da Vistoria, porém, deverão ser respeitadas outras restrições como os horários do “Rodízio”.
Não serão feitas vistorias sem agendamento.
Após a realização da vistoria do VUC, o solicitante deverá acompanhar pelo site da prefeitura o andamento do processo da AETC.
Após o atendimento deste procedimento pelo solicitante e análise documental pelo DSV, a AETC será efetivada para o VUC.
A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO PARA CAMINHÕES - RAETC, NÃO É CARTA BRANCA ,
PARA CIRCULAR DEVE RESPEITAR AS PLACAS DE ORIENTAÇÃO LOCAIS ,
LOGO SE ESTIVER DIANTE DE UMA PLACA R-9 – proibido trânsito de caminhões; DEVERÁ RESPEITÁ-LA .
SUGESTÃO: RESPEITE TAMBÉM AS NORMAS DO CTB, PREVISTAS PARA CAMINHÃO:
EXEMPLO:
- ANDAR PELA DIREITA
- ESTACIONAR EM LOCAIS RESERVADOS A CAMINHÕES
- RESPEITAR AS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DESTINADAS AOS CAMINHÕES, TIPO R-9 – proibido trânsito de caminhões
- RESPEITAR DIA DE RODÍZIO
MULTAS DE RODÍZIO, SÃO PASSÍVEIS DE RECURSO
CONCLUSÃO:
NA MAIORIA DOS CASOS DE MULTAS,TUDO ESTÁ LIGADO AO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS POR NÃO OBSERVÂNCIAS AO CTB (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) OU SIMPLES DESRESPEITO ÀS NORMAS LOCAIS.