O Brasil, em virtude de sua situação geográfica, mantém historicamente acordos de transporte internacional terrestre, principalmente rodoviário, com quase todos os países da América do Sul. Com a Colômbia, Equador, Suriname e Guiana Francesa o acordo está em negociação.
O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre entre os Países do Cone Sul, que contempla os transportes ferroviário e rodoviário, inclui Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Peru, Paraguai e Uruguai. Entre Brasil e Venezuela refere-se apenas ao transporte rodoviário. O mesmo ocorrerá com a negociação que está em andamento com a Guiana.
O Mercado Comum do Sul - Mercosul, que é um Tratado de Integração, com maior amplitude entre, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, absorveu o Acordo de Transportes do Cone Sul.
Tais acordos buscam facilitar o incremento do comércio, turismo e cultura entre os países, no transporte de bens e pessoas, permitindo que veículos e condutores de um país circulem com segurança, trâmites fronteiriços simplificados nos territórios dos demais.
No caso do Mercosul, já se atingiu estágio mais avançado com a negociação e adoção de normas técnicas comunitárias.
A evolução dos transportes internacionais terrestres se faz através de negociações conjuntas periódicas visando atender as crescentes necessidades das partes, pela incorporação dos avanços tecnológicos e operacionais, pelo maior grau de segurança e pela maior agilidade dos procedimentos aduaneiros e imigratórios.
Assim, o mercado de movimentação dos fluxos internacionais de bens e pessoas torna-se cada vez mais dinâmico, competitivo e seguro, para as empresas nacionais dos diferentes países. Ressalte-se que o transporte terrestre doméstico de cada país não pode ser executado por empresas estrangeiras.
Complementarmente aos acordos básicos citados, têm sido estabelecidos acordos específicos no Mercosul, como o de Transporte de Produtos Perigosos e o Acordo sobre Trânsito.
Com a implantação da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em fevereiro de 2002, as competências para negociação e aplicação dos acordos e seus desdobramentos passaram para seu âmbito de atuação.
Os atos legais e regulamentares, os procedimentos operacionais e as informações estatísticas sobre o Transporte Internacional Terrestre podem ser encontrados na página da ANTT.
TRIC - Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOS SÓCIOS
☑ RG E CPF DOS SÓCIOS E CNH DOS SÓCIOS - cópia autenticada
☑ possuir dois endereços eletrônicos para envio, pela ANTT, de notificações e comunicados referentes ao previsto nesta Resolução.
DA EMPRESA
☑ Contrato Social ou Ato Constitutivo em vigor - cópia autenticada
OBS.: Esclarecemos que são cadastradas apenas pessoas jurídicas, constituídas por meio de Sociedade em Comandita*, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sendo vedado o cadastro de PESSOA FISICA
☑ Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ - original (tirada da internet)
* A sociedade em comandita simples é a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados. Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das quotas subscritas.
DA EMPRESA
PROVA DE REGULARIDADE:
JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
☑ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal,
☑ INSS – original (tirada da internet) da sede da transportadora – original
☑ Certidão de Regularidade da Justiça do Trabalho – original
☑ Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (tirada da internet) ou fornecida pela CEF – original
☑ Não estar inscrito na Dívida Ativa da ANTT
DO VEÍCULO
☑ CRLV-e Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos
☑ RELAÇÃO DA FROTA (DESCRIMINADA POR CONJUNTO)
obs: capacidade TONELAGEM CONSIDERADA minima de 80 tonelada
☑ relação de veículos (EXTRATO DO TRANSPORTADOR EMITIDO PELA ANTT), devidamente cadastrados na frota da ETC junto ao RNTRC, acompanhada dos respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica - CITV.
ATENÇÃO: As empresas que tenham veículos locados em sua frota deverão comunicar à ANTT a extinção do(s) contrato(s) de locação de veículo(s) autorizado(s) a operar no transporte rodoviário internacional de cargas.
EMOLUMENTOS:
☑ Enviaremos o boleto para pagamento que deve ser nos reenviados com o comprovante de pagamento
NOSSO SERVIÇO
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo na emissão da referida LICENÇA ORIGINÁRIA para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. Esclareço que existirão documentos, que deverão ser assinados e ter sua firma reconhecida, outros xerox autenticadas e outros que serão originais, conforme as exigências legais se façam.
HONORARIOS
01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 3.500,00 + taxas Antt (emolumento)
Caso a empresa requerente cumpra todas as exigências, a autorização para a prestação do serviço será concedida por Resolução da Diretoria da ANTT, publicada no Diário Oficial da União e a conseqüente emissão com validade de 10 anos.
Dos Documentos Necessários:
☑ Enviar por e-mail: central@antt.net.br, para darmos inicio ao processo, será gerado o requerimento que deverá ser assinado, reconhecido firma e reenviado, para ser incluso ao processo.
ou enviado para:
Avenida Paulista, 1636, Conj 1105 - Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01310-200
Resolução nº 1474, de 31 de maio de 2006
Dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária, de Autorização de Caráter Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas Autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul.
DA ANÁLISE/CONSIDERAÇÕES
De conformidade com as disposições na legislação em vigor CONSIDERA os seguintes documentos:
- Requerimento assinado pelo interessado ou seu representante legal;
- Comprovante de pagamento de emolumento correspondente;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, quando for o caso, e
- Relação de veículos devidamente inscritos no RNTRC da requerente.
Por meio de acesso aos sistemas sob gestão da ANTT é verificada:
- comprovação de inexistência de multas impeditivas;
- regularidade da requerente no RNTRC, e
- regularidade dos veículos na frota da empresa no RNTRC.
ATENÇÃO MAIS DETALHES:
A empresa que pretender habilitar-se ao transporte rodoviário internacional de cargas deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser constituída nos termos da legislação brasileira;
II - ser proprietária de uma frota que tenha capacidade de transporte dinâmica total mínima de 80 (oitenta) toneladas, a qual poderá ser composta por equipamentos do tipo trator com semi-reboque, caminhões com reboque ou veículos do tipo caminhão simples; e
III - possuir infra-estrutura composta de escritório e adequados meios de comunicação.
IV – atender as especificações exigidas pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. N° 25/11, quanto aos veículos da frota a ser habilitada. (Incluído pela Resolução nº 3826, de 29.5.2012). § 1º Os veículos do tipo caminhão simples deverão estar em conformidade com o Acordo 1.50 “Sistema de Normatização de Medidas de Carga Útil dos Veículos de Transporte Internacional de Cargas”, aprovado na XIV Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transporte do Cone Sul, realizada em La Paz, Bolívia, no período entre 23 e 27 de novembro de 1987.
§ 1º Os veículos referidos no inciso II deste artigo devem estar em conformidade com a Resolução MERCOSUL/GMC/RES. N° 26/11. (Alterado pela Resolução nº 3826, de 29.5.2012)
§ 2º Os veículos habilitados para realizar transporte rodoviário internacional de carga deverão portar o respectivo Certificado de Inspeção Técnica Veicular Periódica (CITV), conforme condições estabelecidas na Resolução Mercosul/ GMC Nº 75, de 13 de dezembro de 1997.
§ 3º A habilitação poderá ser suspensa pela ANTT, a qualquer tempo em que se verifique alteração nos requisitos de que trata este artigo, até comprovação de sua efetiva regularização.
Para habilitar-se, a empresa deverá apresentar à ANTT os seguintes documentos:
I - requerimento da empresa ou procurador, este último mediante apresentação do respectivo instrumento de mandato;
II - contrato ou estatuto social da empresa, com as eventuais alterações e, no caso de sociedade anônima, cópia da ata da eleição da administração em exercício;
III – número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV - relação da frota a ser habilitada, por país de destino, com os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e
V - número de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, de que trata a Resolução nº 437, de 17 de fevereiro de 2004.
§ 1º Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada, em uma só via por processo, independentemente do número de países destinatários.
§ 2º Apresentados os documentos referidos nos incisos I a V deste artigo, a análise do pedido de habilitação fica condicionada à verificação e comprovação, mediante juntada ao processo dos comprovantes de pesquisas, com identificação e assinatura do funcionário responsável, da regularidade cadastral no CNPJ, da regularidade fiscal da interessada junto à Secretaria da Receita Federal - SRF, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e à Seguridade Social – INSS.
DA EMPRESA
PROVA DE REGULARIDADE:
JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
☑ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal,
☑ INSS – original (tirada da internet) da sede da transportadora – original
☑ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal
(Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA – original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
☑ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede da empresa da transportadora – original (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
☑ Certidão de Regularidade da Justiça do Trabalho – original
☑ Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (tirada da internet) ou fornecida pela CEF – original
§ 3º Não será analisado o pedido de habilitação que não contiver os documentos relacionados neste artigo, assim como o comprovante de recolhimento dos emolumentos de que tratam os arts. 22 a 24 desta Resolução(*)